- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 07/02/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. SAÍDA ISENTA. ALTERAÇÃO DA QUESTÃO FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que o pedido constante nos autos seria o caso de aplicação do art. 20, § 6o., I da LC 87/96 (fls. 255). Assim, alterar a premissa fática para entender que o caso se enquadraria no § 3o., e não no 6o., necessitaria da averiguação e da avaliação do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido. (AgInt no REsp n. 1.596.306/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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