- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 06/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 06/02/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a matéria posta a debate adotando fundamentação de natureza constitucional, suficiente, por si só, para a manutenção do julgado, sem que o Recorrente tenha interposto o competente Recurso Extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. 2. A pretendida inversão do julgado mostra-se inviável, na medida em que implicaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia. 3. Agravo Interno do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido. (AgInt no AREsp n. 695.073/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
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