JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE QUEBRA DE CAIXA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. É firme a orientação desta Corte quanto à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de quebra de caixa, visto que tal verba possui natureza indenizatória e não salarial. Precedentes: AgRg no REsp. 1.381.246/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 8.9.2014, AgInt no REsp. 1.524.039/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 27.5.2016. 2. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido. (AgInt no REsp n. 1.602.216/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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