- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 06/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 06/02/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 213/STJ. AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As Turmas que compõem a 1a. Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmaram a compreensão de que o Mandado de Segurança é via adequada para obter a declaração do direito de compensação tributária, nos termos da Súmula 213/STJ. 2. Contudo, a compensação só é possível quando houver lei específica autorizadora, o que não se verifica no caso. Precedentes: AgRg no RMS 42.039/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.12.2015; RMS 48.760/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 18.12.2015; RMS 41.821/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22.11.2013. 3. Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt no RMS n. 32.288/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
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