- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 213/STJ. EXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZADORA. NECESSIDADE. ART. 170 DO CTN. 1. A obtenção da declaração do direito à compensação tributária pela via do mandado de segurança (Súmula 213/STJ) pressupõe a existência de legislação do ente tributante que autorize o encontro de contas almejado (art. 170 do CTN), o que, consoante assentado pelo acórdão recorrido, não se verifica na espécie. Precedentes: AgRg no REsp 1.006.240/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25/05/2009; RMS 19.594/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/08/2009; RMS 25.398/MT, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJe 23/06/2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 222.705/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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