- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 06/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 06/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC/73. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Os recursos dirigidos à instância superior, desacompanhados de procuração, são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 3. Havendo autos distintos, cabe à parte, quando da interposição de recurso em qualquer dos processos, juntar cópia da procuração do processo original (principal) ou apresentar novo instrumento de mandato. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 930.092/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
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