JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não configura usurpação da competência desta Corte a análise pelo Tribunal de origem, em juízo prévio de admissibilidade, quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos para a demonstração do dissídio jurisprudencial - similitude fática entre os acórdãos confrontados com divergência de interpretações -, apto a ensejar o conhecimento do recurso especial pela alínea "c". 2. O acórdão recorrido, de forma fundamentada, apreciou todos os argumentos deduzidos pelo agravante, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, razão pela qual não há falar em violação do art. 535, I e II, do CPC/73. 3. Alterar as conclusões do Tribunal de origem quanto ao não cumprimento da obrigação assumida pelo agravado, bem como quanto à desnecessidade de produção de outras provas, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância recursal por incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 466.146/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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