- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 27/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. SUBMISSÃO A PRÉVIO EXAME CRIMINOLÓGICO. MOTIVAÇÃO CONCRETA APRESENTADA PELO COLEGIADO ESTADUAL. REVISÃO DA FUNDAMENTAÇÃO QUE EXIGE O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, embora a nova redação do art. 112 da Lei n. 7.210/1984 não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe ao Órgão Jurisdicional verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto no art. 5.º, inciso XLVI, da Constituição da República. A propósito, a referida orientação foi consolidada no Enunciado n. 439 da Súmula desta Corte, que possui o seguinte teor: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". 2. Na hipótese, o Tribunal estadual fundamentou a necessidade de prévia realização do exame criminológico em razão de o Paciente demonstrar personalidade de difícil recuperação e indicativos de que não está absorvendo a terapêutica penal. Assim, os "fundamentos adotados pelo tribunal de origem quanto à não comprovação dos requisitos subjetivos para a obtenção de benefício não podem ser revisados em habeas corpus, diante do necessário revolvimento de matéria fático-probatória" (AgRg no HC 619.238/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2020, REPDJe 12/11/2020, DJe 03/11/2020; sem grifos no original). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 677.356/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 27/8/2021.)
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