JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
01/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 01/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO - RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM POR INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1. É inegável a incidência do enunciado nº 7 da Súmula do STJ, já que as instâncias ordinárias reconheceram expressamente a ocorrência de fraude à execução, de modo que a revisão desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida inviável em sede de recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 120.549/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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