- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 01/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, a repetição em dobro do indébito requer a demonstração de má-fé na cobrança. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa, o segundo agravo regimental apresentado não merece ser conhecido. 4. Agravo regimental de fls. 294-299, e-STJ, desprovido e agravo regimental de fls. 300-305, e-STJ, não conhecido, por força da preclusão consumativa e violação ao princípio da unirrecorribilidade. (AgRg no AREsp n. 646.419/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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