JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/12/2016
Data de publicação
08/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/12/2016, p. 08/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA AOS ARTS. 5º, CAPUT, XXXV, E 150, II, DA CARTA MAGNA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF). Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl nos EREsp n. 1.131.090/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/12/2016, DJe de 8/2/2017.)
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