JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DECISÃO AGRAVADA ANTERIOR À CITAÇÃO. PREJUÍZO INEXISTENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. A intimação para a apresentação de contra-razões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente (REsp 1148296/SP, Corte Especial, julgado em 01/09/2010, DJe 28/09/2010). 2. Hipótese em que o agravo de instrumento cingia-se ao controle de regularidade da petição inicial, em decisão proferida antes de efetivada a citação, e, ainda assim, a parte teve condições de exercer o contraditório antes do julgamento do recurso. Ausente prejuízo, inexiste nulidade a ser decretada. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.371.972/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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