- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 25/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 25/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ANTERIOR CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A defesa não rebateu todos os fundamentos do decisum que pretende ver reformado, razão pela qual incide a Súmula n. 182 do STJ no regimental. 2. Condenações definitivas por contravenções penais não geram reincidência. Inteligência do art. 63 do CP. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a condenação nos termos do voto e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.681.177/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
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