JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
03/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 03/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Na hipótese dos autos, tratando-se de ação relativa ao pagamento de diferenças no repasse de verbas relativas ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que é feito periodicamente, nota-se que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a Súmula 85/STJ, porquanto se trata de relação jurídica de trato sucessivo, não havendo falar em prescrição do fundo de direito. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.415.925/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 3/3/2017.)
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