JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
14/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 14/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/95 SOBRE VANTAGEM DENOMINADA PARCELA AUTÔNOMA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 83 E 85/STJ. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo. Incidência das Súmulas 83 e 85/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.676.153/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 14/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/1995 SOBRE VANTAGEM DENOMINADA PARCELA AUTÔNOMA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 83 E 85/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/1995 SOBRE VANTAGEM DENOMINADA PARCELA AUTÔNOMA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando carac…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/1995 SOBRE VANTAGEM DENOMINADA PARCELA AUTÔNOMA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 280/STF e 85/STJ. 1. Quanto à aplicação do Decreto 20.910/1932, a par de exigir necessária a análise de legislação local (Lei Estadual 10.395/1995), o que atrai a incidência da Súmula 280/STF, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES DA LEI 10.395/1995. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "Tratando-se de demanda que visa ao reconhecimento de reajustes salariais impagos, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas além do quinquênio, nos moldes da Súmula 85 do STJ, conforme já reiteradamente assentado na jurisprudência" (fl. 79, e-STJ). 2. O STJ possui ente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/1995 SOBRE VANTAGEM DENOMINADA PARCELA AUTÔNOMA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 280/STF E 85/STJ. 1. Hipótese em que a parte recorrente alega que houve o transcurso de tempo superior a cinco anos entre a data de aposentadoria da parte autora (ora recorrida) e o ajuizamento da ação em que se pleiteava a revisão da aposentadoria, configurando-se, portanto, afronta ao art. lº do Decreto 20.910/1932. 2. Não se trata …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.