- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 13/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/02/2017, p. 13/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. RECUSA DE COBERTURA BASEADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C". INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem concluiu pela não ocorrência do dano moral e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. O mero descumprimento contratual não acarreta dano moral indenizável. 4. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal que se funda, em premissa fático-probatória. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 758.970/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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