- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 28/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 28/11/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. TRATAMENTO QUE NÃO SE COMPREENDIA NO PROCEDIMENTO DETERMINADO PELA ANS PARA A MOLÉSTIA. DANO MORAL. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em omissão apenas pelo fato de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A conclusão do acórdão estadual, no sentido de que a negativa de custeio do medicamento receitado por médico decorreu de interpretação de cláusula contratual e, por tal razão, não enseja dano moral indenizável é imune ao crivo do recurso especial, como ensina o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 919.156/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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