- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 13/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 13/02/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE PENSÃO POR MORTE. ILEGALIDADE RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA AFASTADA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, EM FACE DAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser inviável, em Recurso Especial, rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, em face das provas dos autos, acerca da existência, ou não, de danos morais, uma vez que seria necessário, para tanto, o reexame do conjunto fático-probatório do processo, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, REsp 1.584.320/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/09/2016; AgRg no REsp 1.255.839/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/06/2016. III. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.594.416/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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