JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
10/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Interposto o agravo regimental após o prazo de 5 dias previsto nos arts. 1021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, há que se reconhecer a sua intempestividade. 2. As razões do recurso devem subscritas por defensor público ou advogado com procuração nos autos, ainda que decorrentes de decisão proferida em sede de habeas corpus. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 320.953/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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