- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. TESES ALHEIAS À INICIAL DO MANDAMUS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos arts. 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Precedentes. 2. Ainda que assim não fosse, as teses não aventadas na inicial do writ e trazidas apenas no bojo do agravo regimental configuram hipótese de inovação recursal, razão pela quais se mostram inadmissíveis para apreciação. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 376.114/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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