- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 09/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/02/2017, p. 09/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA REAL DE HIPOTECA. NÃO DEMONSTRADA HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 69 DO DECRETO-LEI N. 167/1967. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da cognição do acórdão recorrido - acerca da penhorabilidade do imóvel ofertado como garantia de Cédula de Crédito Rural - demandaria o imprescindível reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.623.422/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 9/2/2017.)
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