JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
08/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/02/2017, p. 08/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com a condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15. (AgInt no AREsp n. 963.301/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 8/2/2017.)
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