Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com a condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15. (AgInt no AREsp n. 963.301/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 8/2/2017.)