JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
03/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 03/03/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM RAZÃO DE AGRAVAMENTO DAS LESÕES. LIMITAÇÃO FUNCIONAL TOTAL E PERMANENTE INEXISTENTE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme consignado na análise monocrática, o Tribunal Regional, da análise do contexto fático-probatório, concluiu: "que outro não pode ser o desfecho da demanda senão a manutenção do auxílio-acidente que já vem recebendo a autora, na medida em que, ainda que porventura ocorrido algum agravamento (o que, na verdade, sequer restou demonstrado), ele não foi tal que levasse a obreira à total incapacidade para o labor." 2. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem demanda reexame de provas, o que é inadmissível em Recurso Especial em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 868.903/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 3/3/2017.)
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