- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 09/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 09/03/2016
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. REABILITAÇÃO DO SEGURADO. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. De acordo com o acórdão objeto do Recurso Especial, "esta Turma entendeu correta a transformação do auxílio-doença em auxílio-acidente, diante da consolidação da lesões. Também concluiu não estarem presentes os requisitos necessários à concessão do beneficio de aposentaria por invalidez". Outrossim, também segundo a conclusão adotada, não há necessidade de reabilitação, pois "o autor já se reinseriu no mercado de trabalho", porquanto já está trabalhando. II. Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada, na origem, à luz dos elementos concretos da causa, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame de matéria fática, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 700.233/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 9/3/2016.)
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