- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 17/08/2021, p. 24/08/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO JUNTADA, NA IMPETRAÇÃO, A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E, NO AGRAVO REGIMENTAL, A PRONÚNCIA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Constitui ônus da defesa instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, cuja deficiência de instrução impede o conhecimento do recurso. No caso, o recorrente não juntou aos autos cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, por ocasião da impetração, e tampouco a decisão de pronúncia, nesta oportunidade, em que interpõe o presente agravo regimental, peças imprescindíveis à compreensão da controvérsia. II - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 663.446/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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