JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA ESTATAL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO JUÍZO ARBITRAL NO PRAZO. EXTINÇÃO DA CAUTELAR. 1. O ajuizamento de ação cautelar perante a Justiça Estatal não afasta a eficácia da cláusula compromissória arbitral. Precedentes. 2. A ausência de iniciativa para a instauração do juízo arbitral extingue a cautelar, na forma do art. 808 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.244.401/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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