- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O porte ilegal de munições configura o tipo penal descrito no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, crime de perigo abstrato que presume o dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem. 2. Deve ser cassada a absolvição do agravante, porquanto trazia consigo, sem autorização legal, as munições apreendidas, o que basta para a consumação do delito em apreço, sendo irrelevante a ausência de detonação dos artefatos em exame pericial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.610.159/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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