Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/04/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo ou de munições de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, é de perigo abstrato, sendo irrelevante até mesmo a aferição do potencial lesivo da arma ou da munição. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo regimen…