Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/05/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que ostenta uma condenação por homicídio, transitada em julgado em 4.5.2010, e uma decisão de pronúncia, exarada recentemente, em 26.10.2015. 2. Nesse contexto, indevida a aplicação…