JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
15/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 15/02/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reincidência do ora paciente, a revelar o risco concreto de reiteração delitiva. 2. Ordem denegada. (HC n. 379.488/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 15/2/2017.)
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