JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 22/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO RECONHECEU A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AVANÇAR NO MÉRITO DA DEMANDA QUANDO A INSTÂNCIA ORDINÁRIA LIMITOU-SE RECONHECER A PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO AMAPÁ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a Lei 8.073/1990 conferiu às entidades sindicais legitimidade ad causam para representar em juízo seus associados, hipótese em que aqueles atuam como substitutos processuais, não havendo falar em necessidade de autorização expressa ou da relação nominal dos substituídos. Assim, mutatis mutandi, não há que se falar no não reconhecimento da interrupção da prescrição por não estar o recorrente elencado no rol de autores da ação proposta pelo sindicato. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação - SINSEPEAP ajuizou em 8.8.2001, na condição de substituto processual, ação contra o Estado do Amapá pleiteando o pagamento de diferenças de vencimentos, por desvio de função, em favor de professores estaduais, empossados como Professores Classe "A" que exerciam as funções de Professores Classe "B". Em 14.4.2005, a referida ação foi extinta sem julgamento do mérito, com base no art. 267, IV do CPC. 3. Desta forma, considerando que a presente ação interposta pela autora tem o mesmo objeto e causa de pedir da ação proposta pelo Sindicato, aplica-se a regra prevista no art. 219, caput e § 1o. do Código de Processo Civil, reconhecendo que houve interrupção da contagem do prazo prescricional com a citação válida do Estado na ação proposta pelo SINSEPEAP, ainda que a autora não figurasse como parte daquela ação, por tratar-se de ação coletiva que abrange o interesse de todos os filiados. 4. Uma vez afastada a ocorrência de prescrição, nesta Corte, impõe-se o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento do feito. 5. Agravo Regimental do ESTADO DO AMAPÁ parcialmente provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.253.629/AP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 22/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/06/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. AJUIZAMENTO DE ANTERIOR AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. 1. Este Superior Tribunal assentou entendimento no sentido de que a citação válida no processo coletivo, ainda que este venha ser julgado extinto sem resolução do mérito…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/12/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SERVIDOR NÃO FILIADO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. "Tem legitimidade o associado para ajuizar execução individual de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por associação, independentemente da comprovação de sua filiação ou de sua autorização expressa para representação no processo de conhecimento." (REsp 1.347.147/R…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SINDICATO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. RECOMEÇO DO PRAZO PELA METADE. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É cediço que a citação válida tem o condão de interromper a prescrição, excepcionando-se as causas do art. 267, II e III, do Código de Processo Civil, quais sejam, negligência das partes e abandono de causa. 2. A citação válida ocorrida no pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/02/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. REAJUSTES SALARIAIS. GATILHOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 467/86. ALEGAÇÃO DE QUE A EXECUÇÃO INTENTADA PELA ENTIDADE SINDICAL TERIA INTERROMPIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. OMISSÃO QUANTO AO PONTO CENTRAL DA DEMANDA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. Da leitura dos autos, verifica-se qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA REPRESENTAR OS SUCESSORES. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores dos servidores falecidos, independentemente do óbito ter ocorrido antes do a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.