- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 17/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 17/02/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART.535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I - Recurso especial voltado contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo interposto pelo Estado do Rio de Janeiro para manter decisão que entendeu que, desde que acompanhado de prescrição médica, o fornecimento de medicamento é obrigação solidária de todas as pessoas políticas da Federação, fixando, ainda, multa ao Estado do Rio de Janeiro em razão de litigância de má-fé. II - O recorrente limitou-se a invocar violação do art. 535 do CPC/73 de forma genérica. Incidência da Súmula n. 284/STF. III - A controvérsia foi dirimida com base no contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência dos óbices contidos nas Súmulas ns. 5 e 7/STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 955.064/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 17/2/2017.)
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