- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca das provas acostadas aos autos e sobre a alegação de que os documentos apresentados teriam sido produzidos de forma unilateral. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a alegada ofensa aos artigos 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 331.651/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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