JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual, a despeito de haver afastado a análise desfavorável da culpabilidade, da personalidade e das consequências do crime, em relação ao delito de furto, considerou negativas circunstâncias que não haviam sido referidas na sentença recorrida (duas das qualificadoras aplicáveis no caso), a fim de justificar a manutenção da pena-base no mesmo patamar, em evidente reforma para a pior. 2. Em respeito aos precedentes desta Corte Superior - e por ser matéria decidida em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp n. 1.341.370/MT) -, fica mantido o entendimento de que, não mencionada nenhuma peculiaridade no caso concreto, como a multirreincidência do réu, deve ser compensada tal agravante com a atenuante da confissão, na segunda etapa da dosimetria da pena. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 729.744/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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