JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM E DATA DA PRAÇA. PRECLUSÃO. 1. A alegação de nulidade da intimação a respeito da avaliação e praceamento do bem deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver de se manifestar nos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.389.769/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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