JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PIS. COFINS. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO. AFRONTA AO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. 1. É inviável o conhecimento, em sede de recurso especial, da alegação de violação do artigo 97 do Código Tributário Nacional, uma vez que o dispositivo infraconstitucional invocado trata-se de mera reprodução de preceito constitucional, concernente ao princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.621.570/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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