- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/03/2025, p. 31/03/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE APRECIAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é vedado o exame de eventual ofensa ao art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN) na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista que o dispositivo reproduz o princípio constitucional da legalidade tributária, matéria de natureza eminentemente constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.130.803/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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