- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 15/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 15/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não ser cabível a condenação da verba honorária quando não instaurada a relação processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.390.175/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 15/2/2017.)
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