JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
14/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/02/2017, p. 14/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA Nº 211/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente no tribunal de origem supera eventual mácula da decisão monocrática do relator que decide nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende não violar o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importar negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ). 4. Rever as conclusões do tribunal de origem quanto à responsabilidade solidária da recorrente encontra óbice intransponível, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 858.684/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017.)
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