- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 14/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/02/2017, p. 14/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. QUANTUM FIXADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal estadual concluiu pela falha na prestação dos serviços prestados à paciente e pela demonstração de conduta ilícita do Hospital Geral El Kadri Ltda. mantendo o valor arbitrado a título de indenização por danos morais. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, ante o óbice da referida súmula. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 978.831/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017.)
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