- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 01/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 01/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No que tange à suposta negativa de prestação jurisdicional, observa-se que o acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 2. É objetiva a responsabilidade do hospital em razão de infecção hospitalar. Assim, o Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos, concluiu pela comprovação do nexo causal entre a conduta negligente dos prepostos do hospital e os danos sofridos pela paciente. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.045.106/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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