Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/09/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDAS CONSTRITIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRECEDENTES. 1. A Primeira Turma desta Corte firmou a compreensão de que o bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária em recuperação judicial por meio do sistema BacenJud, não se mostra possível em respeito ao princípio da preservação da empresa. Precedentes: AgInt no REsp 1.507.995/RS, Rel. Min. Napoleão …