JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
13/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/02/2017, p. 13/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. O pedido de liminar restou indeferido em virtude da ausência de plausibilidade jurídica necessária à concessão da cautela, haja vista que a prisão restou fundamentada na quantidade e variedade dos entorpecentes - 13 porções de cocaína e 22 porções de maconha - apreendidas no flagrante que envolveu o ora agravante. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 381.644/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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