Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que defere ou indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. Ademais, no caso, não se verifica, em juízo perfunctório, o alegado constrangimento ilegal na prisão cautelar do ora agravante, sobretudo em razão da quantid…