JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
10/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/04/2017, p. 10/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. O pedido de liminar restou indeferido por implicar em análise aprofundada do mérito, providência inviável em juízo perfunctório de delibação não exauriente. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 391.354/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)
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