- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/02/2017, p. 10/02/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA. NÃO CABIMENTO. LITISCONSÓRCIO COM A ENTIDADE PATROCINADORA. AFASTAMENTO. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO FIRMADO NAS REGRAS DA ADMISSÃO E APOSENTADORIA. ANÁLISE DO CONTRATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp n. 536.815/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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