- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/04/2017, p. 07/04/2017
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E DE REGRAS DO REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. Apesar da oposição de embargos de declaração, a ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.030.232/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 7/4/2017.)
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