JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/02/2017
Data de publicação
14/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08/02/2017, p. 14/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, CPC/2015 c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Inteligência também da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 708.346/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/2/2017, DJe de 14/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, CPC/2015 c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Inteligência também da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 707.715/SP, relator Ministro Luis F…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/10/2017

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 986.928/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 20/10/2017.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Vale registrar que a exigência relativa à impugnação específica pelo agravo interno não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos do seu art. 1.021, § 1º. 3. Agravo in…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/02/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA. INVIABILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ E DO ART. 932, INC. III, DO CPC/2015. 1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.