JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/08/2016
Data de publicação
15/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 03/08/2016, p. 15/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, CPC/2015 c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Inteligência também da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 707.715/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 3/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
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