JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM SERVIÇO. MILITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei 6.880/80) não isenta a responsabilidade do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, por danos morais causados a servidor militar em decorrência de acidente sofrido durante atividade no Exército (EDcl no AgRg no REsp 1220629/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 20/05/2011). Precedentes. 2. Ainda na linha de nossa jurisprudência, é possível a cumulação de indenização por dano moral com os proventos da reforma de servidor militar. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.214.848/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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