JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO MILITAR. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. - Nos termos dos precedentes desta Corte, é possível a cumulação de indenização por dano moral com os proventos da reforma de servidor militar, como ocorre no caso. - Pacífico o entendimento de que há responsabilidade do Estado pelos danos causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades militares. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.424.456/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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